terça-feira, 6 de maio de 2008

Blog

O economista legal é inteiramente pró-concorrência, e por isso recomenda vivamente a consulta do http://direitoeeconomia.blogs.sapo.pt/!
Em concreto, recomenda a resolução dos casos práticos n.ºs 1 e 2, em relação aos quais é apresentada no blog uma proposta de resolução.

Caso prático 6

A empresa Molar, que vende cerca de 70% das cadeiras de dentista no sul da Europa, passa a recusar a venda das cadeiras a partir de Janeiro de 2008 ao consultório Desdentus, que havia comprado duas cadeiras de dentista em 2007 à Canino, concorrente da Molar.
O Desdentus decide apresentar uma denúncia do facto junto do Bundeskartellamt (Autoridade da Concorrência Alemã) e da Autoridade da Concorrência.Quid iuris?

Caso prático 5

A Alba, Lda. e a Blanca, Lda., detidas respectivamente em 100% e 75% pela Lixívias, S.A., decidem dividir os respectivos clientes geograficamente, passando a Alba a vender lixívia a norte do Tejo e a Blanca a sul.
Quid iuris?

Caso prático 4

Os donos dos bares da Faculdade de Letras e do Metro da Cidade Universitária decidem passar a vender cafés e bolos aos mesmos preços em ambos os bares. Quid iuris?

Caso prático 3

Considere a situação do mercado da telefonia móvel em Portugal, em que operam 3 operadores, A, B e C, respectivamente com quotas de 50%, 30% e 20%.
Comete, à luz da legislação aplicável, as seguintes situações:
a) Os três operadores, sentados à mesa do Bachus, acordam subir os preços das chamadas móveis em 10%;
b) Os três operadores, sentados à mesa do Vinus, acordam descer os preços das chamadas móveis em 10%;
c) Os três operadores, sentados à mesa do Dionisus, acordam descer os custos em publicidade em 80%;
d) Os operadores com as quotas de A e B, sentados à mesa do Copítios, decidem recorrer ao crédito para baixarem os respectivos preços;
e) Os dois operadores B e C, sentados à mesa do Decanters, decidem criar uma empresa comum para prestação dos serviços de comunicações móveis de ambas;O operador C decide apenas prestar serviços de telefonia móvel aos clientes que adquiram um terminal bloqueado à sua rede.

Caso prático 2 (já resolvido nas aulas)

O Ministro das Finanças aprovou um conjunto de despachos com o seguinte conteúdo:
1) “É nacionalizada a empresa Afundou, S.A., detida pelo famoso empresário Calado Lopes da Silva e cujo objecto social é a administração do Porto de Sines”.
2) “Constitui-se a Baiafundar, EPE, S.A., detida a 30% pelo Estado, 30% pelo empresário Calado Lopes da Silva e 40% pelo município de Viana do Castelo, a qual passará a administrar um dos terminais do Porto de Sines, i.e., desenvolverá parte das actividades do objecto social da Afundou. A Baiafundar tem competência para instituir e cobrar uma taxa anti-poluição aos barcos que aportarem no respectivo terminal.”;
3) “Cria-se o ISEA, IP, para regular e controlar a actividade da Afundou e da Baiafundar, designando-se como respectivo presidente e órgão administrativo único o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao qual é desde logo atribuída uma remuneração de 20 000€/mês.”
Quid iuris?

Caso prático 1 (já resolvido nas aulas)

O Ministro das Finanças aprovou um conjunto de despachos com o seguinte conteúdo:
1) “É nacionalizada a empresa Afundou, S.A., detida pelo famoso empresário Calado Lopes da Silva e cujo objecto social é a administração do Porto de Sines”.
2) “Constitui-se a Baiafundar, EPE, S.A., detida a 30% pelo Estado, 30% pelo empresário Calado Lopes da Silva e 40% pelo município de Viana do Castelo, a qual passará a administrar um dos terminais do Porto de Sines, i.e., desenvolverá parte das actividades do objecto social da Afundou. A Baiafundar tem competência para instituir e cobrar uma taxa anti-poluição aos barcos que aportarem no respectivo terminal.”;
3) “Cria-se o ISEA, IP, para regular e controlar a actividade da Afundou e da Baiafundar, designando-se como respectivo presidente e órgão administrativo único o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao qual é desde logo atribuída uma remuneração de 20 000€/mês.”
Quid iuris?