terça-feira, 6 de maio de 2008

Caso prático 1 (já resolvido nas aulas)

O Ministro das Finanças aprovou um conjunto de despachos com o seguinte conteúdo:
1) “É nacionalizada a empresa Afundou, S.A., detida pelo famoso empresário Calado Lopes da Silva e cujo objecto social é a administração do Porto de Sines”.
2) “Constitui-se a Baiafundar, EPE, S.A., detida a 30% pelo Estado, 30% pelo empresário Calado Lopes da Silva e 40% pelo município de Viana do Castelo, a qual passará a administrar um dos terminais do Porto de Sines, i.e., desenvolverá parte das actividades do objecto social da Afundou. A Baiafundar tem competência para instituir e cobrar uma taxa anti-poluição aos barcos que aportarem no respectivo terminal.”;
3) “Cria-se o ISEA, IP, para regular e controlar a actividade da Afundou e da Baiafundar, designando-se como respectivo presidente e órgão administrativo único o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao qual é desde logo atribuída uma remuneração de 20 000€/mês.”
Quid iuris?

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