quarta-feira, 16 de abril de 2008

O economista legal indica a principal legislação nacional relevante

Lei 46/77, de 8 de Julho – aprova a Lei de delimitação de sectores (alterada pelos diplomas em seguida referidos e revogada pela Lei nº 88-A/97, de 25 de Julho) – H
Decreto-Lei 449/88, de 10 de Dezembro – altera a Lei de delimitação de sectores – H
Decreto-Lei 339/91, de 10 de Setembro – altera a Lei de delimitação de sectores – H
Decreto-Lei 372/93, de 29 de Outubro – altera a Lei de delimitação de sectores – H
Lei 88-A/97, de 25 de Julho – revoga a Lei 46/77
Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril - Lei de Bases das Empresas Públicas (revogada pelo Decreto-Lei 558/99) - H
Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro – aprova o Regime Jurídico do Sector empresarial do Estado
Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto – altera e republica o Decreto-lei n.º 558/99, de
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março - aprova o Estatuto Gestor Público
Lei 53-F/2006, 29 de Dezembro – aprova o Regime Jurídico do Sector Empresarial Local (alterado pelo art. 28.º da Lei 67-A/2007, 31/12 LOE 2008)
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro – aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos (alterada pelo Decreto-Lei 200/2000 de 25/10, Lei 51/2005, de 30/8 e Decreto-Lei 105/2007)
Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril - altera e republica a Lei 3/2004
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro – aprova a Lei de Bases da Contabilidade Pública
Lei 11/90, de 5 de Abril (alterada pela Lei 102/2003)
Lei 84/88, de 20 de Julho (revogada pela Lei 11/90)
Lei 71/88, de 24 de Maio - Regime de alienação das participações do sector público
Decreto-Lei n.º 86/2003, 26 de Abril - aprova o Regime Jurídico das Parcerias Público-Privadas (alterado pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho)
Decreto-Lei 10/2003, 18 de Janeiro – aprova os Estatutos da Autoridade da Concorrência
Lei nº 18/2003, 11 de Junho – aprova o Regime Jurídico da Concorrência (alterada pelo Decreto-Lei 219/2006, 2 de Novembro) - Lei 39/2006, de 25 de Agosto – aprova o Regime da Clemência

Releva ainda a legislação relativa à regulação de sectores!

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